JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000022-03.2016.5.06.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000022-03.2016.5.06.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 40/2016 . 1. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIGITADOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE EXCLUSIVA E ININTERRUPTA DE INSERÇÃO DE DADOS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na sessão de julgamento do E-RR - 100499-71.2013.5.17.0152, no dia 09/02/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais decidiu que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, porquanto referida o caixa bancário não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco exige do empregado o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. II. Nesse contexto, ao entender que o caixa bancário tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos e, por conseguinte, condenar a Reclamada ao pagamento, como extra, do intervalo suprimido, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal Superior, cujo entendimento é de que o caixa bancário não desempenha atividade preponderante de digitação nem realiza esforços repetitivos dos membros superiores. Portanto, esse cargo não se encaixa na descrição prevista na norma coletiva da categoria. III. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000022-03.2016.5.06.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001130-68.2015.5.06.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESFORÇO REPETITIVO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior…

Recurso de Revista 0000378-09.2017.5.06.0182

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinár…

Recurso de Revista 0100878-92.2017.5.01.0321

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESFORÇO REPETITIVO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superio…

Recurso de Revista 0001195-48.2015.5.06.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 40/2016 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Não satisfaz os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT o recurso de revista em que não se transcreve trecho dos embargos de declaração opostos com o objetivo de provocar …

Recurso de Revista 0011095-66.2017.5.03.0149

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESFORÇO REPETITIVO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.