- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000443-11.2022.5.07.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SALÁRIO ACIMA DO TETO PREVIDENCIÁRIO. DESERÇÃO. A decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao reclamante e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserção, merece reforma, porquanto a simples declaração de hipossuficiência econômica, mesmo em sede de recurso, é suficiente para a concessão dos benefícios, conforme verificado nos termos do art. 99 do CPC; Súmula 463, I, do TST Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000443-11.2022.5.07.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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