JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170000-81.1999.5.15.0048

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170000-81.1999.5.15.0048, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SÓCIA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0170000-81.1999.5.15.0048. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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