JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000294-17.2023.5.02.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo 1000294-17.2023.5.02.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1)LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 2) INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO IRREGULAR. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO QUE TRAZ FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E SEM INDICAÇÃO DOS TEMAS IMPUGNADOS. APELO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto pela reclamada em face de decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ocorre que a parte agravante não impugna os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido e nem sequer identifica os temas ora impugnados. Logo, o seu apelo, por ser genérico, se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Registra-se que a hipótese não atrai a aplicação do item II do verbete mencionado, no qual se consigna que "o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática", porquanto o motivo de desprovimento do agravo de instrumento, conforme discorrido, é relevante e pertinente, uma vez que expõe questão processual expressamente disposta em lei. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000294-17.2023.5.02.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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