- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 29/04/2025
TST – Agravo 0000039-79.2021.5.19.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000039-79.2021.5.19.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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