JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100941-19.2016.5.01.0074

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo 0100941-19.2016.5.01.0074, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 14/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora (diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de progressão de grades pelo banco reclamado) atrai a incidência do Tema 583 do ementário de Repercussão Geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à “ prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ”. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100941-19.2016.5.01.0074. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 14/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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