JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000222-66.2023.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000222-66.2023.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: I – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. II – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto a pedido formulado na exordial da ação rescisória, pedido este que também constou na ação matriz, necessário se faz suprir a omissão apontada. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000222-66.2023.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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