JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000646-71.2020.5.17.0014

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo 0000646-71.2020.5.17.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Lei nº 13.467/2017, em vigor quando do julgamento do acórdão regional, incluiu o § 10 ao artigo 899 da CLT, o qual dispõe que " são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ". Quanto aos processos em fase de execução, todavia, aplica-se o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as " entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ", o que não é o caso dos autos. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000646-71.2020.5.17.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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