JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013324-47.2017.5.15.0122

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013324-47.2017.5.15.0122, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES . IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA A PRÁTICA DO ATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 789, §1º, DA CLT. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §4º, DO CPC. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013324-47.2017.5.15.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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