- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020393-17.2022.5.04.0202, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR PARA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS – INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação à revogação do benefício da justiça gratuita, o recurso de revista do Banco Reclamado não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um processo cujo valor da execução é de R$ 5.048,27, que não pode ser considerado elevado, a justificar, por si só, novo reexame do feito. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126 do TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento do Banco Reclamado desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020393-17.2022.5.04.0202. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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