- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 30/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010271-23.2015.5.03.0038, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Banco do Brasil, interposto contra acórdão publicado anteriormente à Lei 13.467/17 e versando sobre configuração de grupo econômico (responsabilização solidária) , inocorrência de sucessão trabalhista e impossibilidade de responsabilização subsidiária , por óbices das Súmulas 126, 297, I e II, e 422, I, do TST . 2. No agravo interno, o Banco Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 297, I e II, e 422, I, do TST . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010271-23.2015.5.03.0038. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.