JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000583-63.2023.5.02.0718

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000583-63.2023.5.02.0718, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre o enquadramento do Obreiro como bancário, por óbice do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa, em face do óbice erigido no despacho agravado, e com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000583-63.2023.5.02.0718. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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