JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100776-44.2016.5.01.0341

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

TST – Agravo 0100776-44.2016.5.01.0341, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 14/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DE MANUTENÇÃO APÓS APOSENTADORIA . APLICAÇÃO DO TEMA 1336 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 1336 do STF). O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 7º; XXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de assegurar aos ex-empregados aposentados da CSN Mineração S.A., admitidos quando a empresa era estatal, o direito à manutenção de plano de saúde previsto em edital de privatização, mesmo que a aposentadoria ocorra depois da privatização, não merece seguimento, por inexistência de repercussão geral . Dos fundamentos do acórdão recorrido, verifica-se que foi negado provimento ao recurso da Reclamada, quanto ao tema impugnado, porquanto a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho se encontra consonante com entendimento desta Corte, no sentido da manutenção do plano de saúde ao empregado aposentado, em face do direito adquirido. A controvérsia, portanto, encontra-se centrada em ofensa ao direito adquirido do trabalhador diante da supressão de seu plano de saúde quando da aposentadoria, à qual foi reconhecida a inexistência de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100776-44.2016.5.01.0341. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/04/2025. Juntado aos autos em 30/04/2025.)
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