JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000847-72.2019.5.05.0195

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
01/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000847-72.2019.5.05.0195, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/06/2025, p. 01/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000847-72.2019.5.05.0195. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 01/08/2025.)
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