Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-64.2016.5.17.0152
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REMANEJAMENTO DO SALDO REMANESCENTE DO DEPÓSITO RECURSAL PARA OUTRA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação di…