Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011027-23.2015.5.15.0030
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. OBRIGATÓRIAS RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. 2. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta…