- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 08/08/2025
TST – Agravo Interno 0000687-59.2021.5.08.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 08/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 790, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. I . Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência "jurídica", e diante da possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 790, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. I. No mesmo sentido do previsto no art. 99, § 3º, do CPC de 2015, a Súmula nº 463, I, do TST, preconiza que " para a concessão da assistência judiciáriagratuitaà pessoa natural, basta adeclaraçãode hipossuficiência econômica ". Além disso, fazendo-se uma interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema da concessão do benefício da justiçagratuita, chega-se à conclusão de que a comprovação a que alude o § 4º do art. 790 da CLT pode ser feita mediantedeclaraçãode miserabilidade da parte. Assim, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST, se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no art. 790 da CLT. II. No caso dos autos,o benefício da justiçagratuitapleiteado na instância ordinária não foi concedido à parte reclamante (pessoa física), embora tenha ela apresentadodeclaraçãode hipossuficiência econômica. III. Logo, o acórdão regional está em desacordo com o entendimento consolidado na Sumula nº 463, I, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000687-59.2021.5.08.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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