- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 12/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000798-80.2012.5.05.0161, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/08/2025, p. 12/08/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA À OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. O depósito recursal detém natureza de garantia do Juízo, de modo que somente é exigível na hipótese de existência de condenação pecuniária. 2. No caso concreto, contudo, a condenação pecuniária, arbitrada em R$ 50.000,00, foi direcionada exclusivamente à Petrobras. Em relação à Petros, por outro lado, a condenação limitou-se à obrigação de “ receber o repasse referente às quotas atuariais necessárias, adicionando-as à reserva matemática, de forma a suplementar o benefício previdenciário do autor e, destarte, implementar em folha de pagamento, quando de sua jubilação, as diferenças retrodeferidas ”. 3. Nesse aspecto, inexigível o depósito recursal. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III – RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA . 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão recorrido diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE nº 1.251.927/DF), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o art. 1.008 do CPC. 6. Não bastasse, dos autos da Pet nº 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE nº 1.251.927/DF a todos os processos pendentes, em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE nº 1.251.927/DF, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. No caso concreto, o acórdão recorrido adota tese de que “ as parcelas recebidas em decorrência do trabalho realizado em condições especiais, muito embora tenham natureza remuneratória, não se confundem com o salário-base, tampouco podem ser igualadas às vantagens pessoais (VP-ACT e VP-SUB) ”, razão pela qual não podem integrar a base de cálculo do complemento da RMNR. 9 . Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido . IV – RECURSO DE REVISTA DA PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. Prejudicado o exame do recurso de revista da Petros, em razão do provimento dado ao apelo da Petrobras, tornando a reclamação trabalhista improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000798-80.2012.5.05.0161. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 12/08/2025.)
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