- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 12/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001634-51.2017.5.09.0651, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 12/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (TÓPICO NÃO PROVIDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ocorrência de transcrição quase que integral do capítulo recursal, com destaque de todo o trecho transcrito, efetuada logo no início tópico, não supre o requisito do prequestionamento, pois permanece a ausência de delimitação da tese a ser combatida no recurso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em nenhuma de suas vertentes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001634-51.2017.5.09.0651. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 12/08/2025.)
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