Agravo em Agravo de Instrumento 0011752-50.2018.5.15.0048
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011752-50.2018.5.15.0048. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)