Recurso de Revista 0000415-89.2018.5.17.0151
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/08/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO AGRAVADA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE 8 HORAS DIÁRIAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva e, por …