JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002321-82.2016.5.11.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0002321-82.2016.5.11.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002321-82.2016.5.11.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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