JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002194-87.2017.5.09.0652

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002194-87.2017.5.09.0652, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. EXIGÊNCIA DE PERÍODO MÍNIMO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do art. 384 da CLT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. EXIGÊNCIA DE PERÍODO MÍNIMO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. 2. Assim, o Tribunal Regional, ao restringir o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, decidiu em dissonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002194-87.2017.5.09.0652. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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