JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010859-60.2015.5.03.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010859-60.2015.5.03.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010859-60.2015.5.03.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Ac…

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