JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000266-52.2014.5.03.0045

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo 0000266-52.2014.5.03.0045, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo regimental, pois a reclamada não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu apelo, com base na Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000266-52.2014.5.03.0045. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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