JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010935-64.2018.5.03.0033

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo 0010935-64.2018.5.03.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REFLEXOS DA PARCELA CTVA EM FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NA INTEGRALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não conheceu do recurso de revista, bem como negou provimento ao agravo de instrumento da parte ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010935-64.2018.5.03.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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