JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012055-80.2017.5.15.0151

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012055-80.2017.5.15.0151, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/08/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA 4ª RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONSTATOU A INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Não há como prosperar recurso de revista em cujas razões a parte transcreve trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012055-80.2017.5.15.0151. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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