- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
TST – Recurso de Revista 1000546-85.2022.5.02.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/07/2025, p. 15/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013 DA FUNDAÇÃO CASA. REENQUADRAMENTO. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade, em decorrência dos critérios de evolução salarial constantes do regulamento instituidor do PCCS, que se referem à necessidade de dotação orçamentária. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa (PCS/2013), ao deixar de prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do artigo 461, § 2º e § 3º, da CLT, pois o referido artigo, em seus parágrafos, determina a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, razão pela qual são devidas as diferenças salariais correspondentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 461, § 2º e § 3º da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000546-85.2022.5.02.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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