Agravo em Agravo de Instrumento 0001177-35.2023.5.11.0010
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001177-35.2023.5.11.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado…