JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000266-23.2016.5.05.0014

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000266-23.2016.5.05.0014, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. Por meio do acórdão agravado foi negado provimento ao primeiro agravo interposto pela agravante, com a manutenção da decisão monocrática. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa a apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, e é incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (no caso, acórdão de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista) Agravo de que não se conhece com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000266-23.2016.5.05.0014. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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