- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-87.2022.5.08.0122, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT que precedem a aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. No particular, observa-se que a parte transcreveu trecho que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão de doença ocupacional, não atendendo satisfatoriamente à exigência processual contida na lei de regência, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe, ainda que por fundamento diverso. Descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000150-87.2022.5.08.0122. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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