- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo 0010108-45.2023.5.15.0065, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional decidiu em conformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1, segundo a qual o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito à percepção de adicional de insalubridade. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010108-45.2023.5.15.0065. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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