JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010778-06.2022.5.15.0102

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo 0010778-06.2022.5.15.0102, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, por meio da qual não se conheceu do Agravo de Instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do Recurso de Revista, no caso específico, o óbice da Súmula nº 126 do TST, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010778-06.2022.5.15.0102. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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