Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-77.2021.5.22.0109
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 133 da Tabela de IRR: “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese d…