JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000610-82.2021.5.02.0373

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000610-82.2021.5.02.0373, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 133 da Tabela de IRR do TST: “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000610-82.2021.5.02.0373. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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