JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001321-49.2017.5.09.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001321-49.2017.5.09.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a ausência de indicação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, consoante a Súmula 266 do TST e o art. 896, § 2º, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001321-49.2017.5.09.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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