- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000734-08.2021.5.17.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR PROPORCIONAL. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. SÚMULA 451 DO TST. 2.1 – O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, fixou tese jurídica no Tema 1.046 de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .”. 1.2 – O direito à participação nos lucros e resultados é direito constitucional, previsto no art. 7.º, XI, da Constituição Federal, infenso à negociação coletiva, tendo em vista a ausência de possibilidade de restrição por norma coletiva nele prevista. 1.3 – Nesse sentido, a Súmula 451 do TST prevê violação ao princípio da isonomia o condicionamento do recebimento da PLR à vigência do contrato de trabalho na data de sua distribuição, na medida em que o ex-empregado concorreu de forma proporcional para os resultados positivos da empresa. 1.4 – A decisão agravada decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 451 desta Corte, aduzindo não ser possível excluir o direito ao próprio pagamento da parcela por simples tratamento não isonômico entre os trabalhadores, embora a negociação coletiva tenha estabelecido, para recebimento da PLR referente ao ano de 2020, que o seu pagamento proporcional estivesse restrito aos empregados dispensados entre agosto e dezembro. 1.5 – Inaplicável o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF por ausência de aderência. 1.6 – Julgados da 2ª Turma do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000734-08.2021.5.17.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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