- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo 0100657-60.2020.5.01.0077, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO BRESSER. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MP 2.180-35/2021. TEMA 360 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de execução individual de sentença coletiva, em que se reconheceu o direito dos substituídos às diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser. No caso, consignou o Regional que " a r. sentença foi mantida pelo acórdão que julgou os recursos ordinários interpostos pelas partes, sendo certo que a decisão exequenda transitou em julgado em 31/10/2000 ", bem como que “ o trânsito em julgado se operou antes da vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, é exigível o direito reconhecido no título executivo ”. Portanto, in casu , não há como acolher a tese da executada de inexigibilidade do título executivo judicial, visto que a matéria relacionada aos reajustes salariais decorrentes do Plano Bresser está acobertada pelo manto da coisa julgada, formada na ação coletiva nº 0117500-78.1991.5.01.0025 em 31/10/2000, anteriormente ao início da vigência da MP nº 2.180-35/2001. Além disso, é pacífico nesta Corte o entendimento de que a discussão acerca da inexigibilidade de título executivo judicial reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais (artigos 884, § 5º, da CLT e 525, § 12, do CPC/15), o que impede o enquadramento desse recurso de revista denegado, interposto na fase executiva, no disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100657-60.2020.5.01.0077. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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