JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000674-96.2023.5.02.0058

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000674-96.2023.5.02.0058, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Regional deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse reaberta a instrução processual. À luz do que prevê a Súmula nº 214 do TST, tal decisão possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, porquanto adia o provimento regional para um segundo momento. Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000674-96.2023.5.02.0058. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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