JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000180-15.2023.5.02.0421

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000180-15.2023.5.02.0421, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000180-15.2023.5.02.0421. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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