Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101044-97.2019.5.01.0081
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS – HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101044-97.2019.5.01.0081. Relator(…