Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-30.2016.5.12.0051
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional, instância soberana na valoração do acervo fático-probatório, na forma da Súmula nº 126/TST, consignou a ocorrência de concessão de serviços públicos. Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que o Município não responde subsidiariamente pelas verbas devidas ao reclamante, pois o ente público não é tomador de serviços. Esta Corte Superior adota o ente…