JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000271-91.2014.5.02.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000271-91.2014.5.02.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. 1. O Tribunal Regional não autorizou a penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado, porque considerou que a quantia mensal auferida pelo devedor é inferior a cinco salários mínimos. 2. Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora sobre os proventos de aposentadoria, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do CPC, nos limites previstos no art. 529, § 3.º. Referido entendimento foi, recentemente, reafirmado pelo Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 75 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão do provimento do recurso de revista, no qual foi decidido o mérito da controvérsia favoravelmente ao recorrente, e considerando o previsto no art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, objeto do agravo de instrumento interposto pela mesma parte. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000271-91.2014.5.02.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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