- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000589-92.2022.5.02.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação da reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso, ficou expressamente consignado, no acórdão embargado, que o quadro fático descrito pelo Regional, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, revelou não estarem presentes os requisitos legais caracterizadores da relação de trabalho. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas do inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000589-92.2022.5.02.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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