Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001625-62.2017.5.06.0008
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente a controvérsia relativa à licitude da terceirização, a qual foi equacionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, publicada no DJe de 10/9/2018, de aplicação imediata às lides pendentes de julgamento. Nã…