JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010539-59.2024.5.03.0136

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo Interno 0010539-59.2024.5.03.0136, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que as empresas em recuperação judicial devem arcar com as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, pelo que, no presente caso, emerge o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo sob o rito sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF. Aplicabilidade do art. 896, § 9º, da CLT . No caso em exame, a parte agravante limitou-se em apresentar violações a dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial, o que não serve para fundamentar o recurso de revista. Portanto, o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010539-59.2024.5.03.0136. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011096-17.2024.5.03.0178

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/20. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que as empresas em recuperação judicial devem arcar com as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, pelo que, no presente caso, emerge o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº…

Agravo Interno 1000325-72.2024.5.02.0086

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que as empresas em recuperação judicial devem arcar com as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, pelo que, no presente caso, emerge o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agr…

Agravo Interno 0100568-62.2023.5.01.0067

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que as empresas em recuperação judicial devem arcar com a multa prevista no artigo 467 da CLT, pelo que, no presente caso, emerge o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo in…

Agravo Interno 1000187-79.2024.5.02.0030

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DO ART. 467 E DO ART. 477 DA CL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. O entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte no sentido de que a isenção do pagamento das referidas multas é privilégio exclusivo da massa falida. Precedentes. Incide, no presente caso, o quanto disposto no artigo …

Agravo Interno 1000266-79.2024.5.02.0023

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DO ART. 467 E DO ART. 477 DA CL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. O entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte no sentido de que a isenção do pagamento das referidas multas é privilégio exclusivo da massa falida. Precedentes. Incide, no presente caso, o quanto disposto no artigo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.