JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000706-20.2023.5.14.0403

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000706-20.2023.5.14.0403, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000706-20.2023.5.14.0403. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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