- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024200-55.2005.5.03.0077, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 11-A DA CLT. Ante a possível violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 11-A DA CLT. A jurisprudência da 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024200-55.2005.5.03.0077. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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