JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012456-56.2015.5.15.0052

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012456-56.2015.5.15.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo de instrumento, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, deixou de impugnar os fundamentos da decisão denegatória proferida pela Vice-Presidência Judicial do TRT de origem no exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Dessa forma, deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, no particular . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012456-56.2015.5.15.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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