JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010965-33.2019.5.03.0173

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0010965-33.2019.5.03.0173, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010965-33.2019.5.03.0173. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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