JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100792-61.2016.5.01.0029

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0100792-61.2016.5.01.0029, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100792-61.2016.5.01.0029. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101892-53.2017.5.01.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DE MULTA POR INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No entanto, no caso, a embargante limita-se a reiterar argumento…

Embargos de Declaração 1002387-21.2017.5.02.0607

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002387-21.2017.5.02.0607. Relator(a): SERGIO PINTO MAR…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021290-64.2017.5.04.0511

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021290-64.2017.5.04.0511. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-07.2014.5.10.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000187-07.2014.5.10.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MAR…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000008-03.2016.5.01.0021

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000008-03.2016.5.01.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.